Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Construtora deve devolver 80% de parcelas pagas por imóvel após desistência de compradores

há 5 anos

Construtora deve restituir 80% das parcelas pagas por imóvel após desistência de compradores. Decisão é da juíza de Direito Adriana Angeli Maia, da 5ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ.

Consta nos autos que, em 2013, os autores firmaram promessa de compra e venda com a construtora relativa a um imóvel em construção. No entanto, em virtude da crise econômica e de problemas pessoais, a continuação do pagamento das parcelas tornou-se inviável. Os promitentes compradores pediram a rescisão contratual e a devolução das parcelas pagas. A construtora ofereceu restituição de 50% do valor pago sem correção monetária, o que não foi aceito pelos compradores.

Na Justiça, os autores alegaram que não tiveram a posse do imóvel, não se justificando a retenção pretendida pela ré, que poderia vender novamente a unidade.

A magistrada pontuou na sentença que a resilição do contrato não se trata de culpa ou mora da construtora, mas sim de desistência do consumidor, reconhecida pelos próprios autores. Assim, considerou ser "justa e razoável, nessas hipóteses, a retenção de determinado percentual sobre os valores desembolsados, sendo incabível a restituição integral de tais valores".

Contudo, em relação ao valor a ser retido, a juíza levou em conta jurisprudência do STJ, que tem admitido que a inadimplência do promitente comprador não autoriza a perda total dos valores pagos a título do preço, nem de montante que pareça abusivo.

A magistrada, então, julgou parcialmente procedentes os pedidos, ao entender que, ao caso, deve ser aplicada restituição de 80% dos valores pagos, com atualização monetária.


Fonte: Migalhas

  • Publicações10
  • Seguidores26
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações149
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-deve-devolver-80-de-parcelas-pagas-por-imovel-apos-desistencia-de-compradores/735560581

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)